Transmissão

Atrasos de cronograma não são reconhecidos em recursos na Aneel – Destaques do Diário

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não reconheceu dois recursos de empresas que apresentaram atrasos em obras de cronograma dos respectivos empreendimentos. A agência negou recurso da Energisa Mato Grosso por reconhecimento de encargos de uso do sistema de transmissão na tarifa antes da prestação do serviço devido a atraso em licenciamento ambiental da linha de distribuição Salto Paraíso – Paranaíta, em 138 kV.

A Aneel também não reconheceu recurso da proprietária da pequena central hidrelétrica Morro Grande, contra decisão da diretoria da Aneel de não reconhecer excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da usina.

Falando em Energisa, a agência homologou o resultado dos reajustes tarifários das distribuidoras da companhia em Nova Friburgo e Minas Gerais.

O Ministério de Minas e Energia enquadrou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) do projeto de transmissão arrematado no Lote 13 do leilão de linhas realizado no ano passado pela Aneel (02/2018) da Transmissora Rio Claro 2 SPE, empresa controlada pela JB Construtora (56%), JHH Participações (24%), e Pacto Comercializadora de Energia Elétrica e Gás Natural (20%).

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A transmissora arrematou o lote 13, que corresponde aos seguintes ativos no estado de Goiás: subestação 230/138 kV Rio Claro 2 x 100 MVA; trechos de linha de transmissão em 230 kV entre o seccionamento da LT230 kV Rondonópolis – Rio Verde e subestação Rio Claro 2, com 2 x 2 km.

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  • Homologado o resultado provisório da revisão periódica da Receita Anual Permitida (RAP) da Amazonas GT.
  • As eólicas Tamanduá Mirim e Papagaio tiveram unidades geradoras liberadas para operação comercial, assim como as solares fotovoltaicas Ita 01 e Ita 02.
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