A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alterou as regras para aplicação de multas para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e distribuidoras. Segundo a Resolução Normativa 852, a base de cálculo das multas passa a ser o orçamento anual mais recente do ONS e da CCEE.
No caso da CCEE, por ser responsável pela gestão dos encargos setoriais, quando a penalidade é relacionada ao tema, a penalidade terá como base de cálculo o valor anual homologado mais recente dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários (CAFT) das respectivas contas setoriais.
Já as distribuidoras agrupadas que eventualmente cometam infrações serão penalizadas com multas baseadas na receita operacional líquida da empresa com área de concessão agrupada, “proporcionalizada pela relação entre a ROL da concessionária infratora antes do agrupamento e a ROL das concessionárias agrupadas antes do agrupamento”, segundo a medida.
A propósito, a agência negou recurso da CCEE sobre o tema.
A Aneel abriu também consulta pública sobre decisão de autorização de uso da versão 3 do SMAP/ONS, a ser adotado a partir do Programa Mensal da Operação Eletroenergética (PMO) de outubro.
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- Liberada para operação comercial 43 unidades geradoras da termelétrica Maués-COE, da Oliveira Energia, que totalizam 29,01 MW de capacidade instalada;
- A Aneel retificou três despachos publicados em março para incluir alterações nas características técnicas de três solares fotovoltaicas: Água Vermelha IV, Água Vermelha V e Água Vermelha VI;
- Registrado DRO da usina fotovoltaica Campina Nova (PB, 30 MW).