Glossário

Cessão Onerosa

O que é: regime de exploração de petróleo, instituído pela Lei nº 12.276/2010, que consiste na cessão, pela União à Petrobras, do direito de exploração e produção de até 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal.

Como funciona: por meio do regime de cessão onerosa, a Petrobras adquiriu o direito de exercer as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal, dispensada a necessidade de licitação. Em contrapartida, a empresa ressarciu a União, que utilizou os valores pagos para comprar ações preferenciais da estatal, que estava em um momento de chamada de capital. O total acordado em contrato foi de US$ 42,5 bilhões (R$ 74,8 bilhões), com vigência de 40 anos.

Os blocos definitivos adquiridos, todos na bacia de Santos, foram: Florim (campo de Itapu), Franco (Búzios), Sul de Guará (Sul de Sapinhoá), Entorno de Iara (Atapu), Sul de Tupi (Sul de Lula) e Nordeste de Tupi (Sépia).

Histórico: A instituição do mecanismo de cessão onerosa ocorreu por meio da Lei nº 12.276/2010, concedendo seis blocos definitivos e um contingente. 

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Em 2014, a Petrobras devolveu Peroba, o único bloco contingente à União, que o incluiu no 3º Leilão de Partilha, de 2017, obtendo o maior ágio dentre os arrematados. Em 2018 foi aprovada a autorização para a transferência, por parte da Petrobras de até 70% da sua participação em campos de exploração adquiridos por meio da cessão onerosa. A licitação dos volumes excedentes foi determinada por meio do regime de partilha de produção em leilões.

Em 2019, o governo realizou o leilão de excedentes da cessão onerosa, a fim de permitir a eventual entrada de empresas para atuar em parceria com a Petrobras nos blocos de Búzios, Itapu, Atapu e Sépia. A Petrobras exerceu direito de preferência nas áreas de Búzios e Itapu. A previsão inicial do governo era de arrecadar R$ 106 bilhões com bônus de assinatura, mas arrecadou R$ 69,960 bilhões.

Quatorze empresas habilitaram-se para participar do leilão. As vencedoras foram as companhias ou consórcios que ofertassem os maiores percentuais de partilha da produção com o governo federal.

O percentual mínimo de excedente para Atapu é de 26,23%; para Búzios, de 23,24%; para Itapu, 18,15%; e para Sépia; 27,88%.

A Petrobras arrecadou os dois blocos pelo percentual mínimo.

É bom saber também: (I) O bloco definitivo com maior volume de cessão onerosa foi Franco (atual Búzios), com mais de 3 bilhões de barris. Além disso, foi o de maior valor por barril, com US$ 9,04 e, consequentemente, o de maior valor inicial (US$ 27,6 bilhões), correspondendo a mais da metade do total cedido. O segundo maior bloco em volume foi Entorno de Iara, com 600 milhões de barris, enquanto Florim foi o segundo maior em valor por barril (US$ 9,01) e em valor inicial (US$ 4,21 bilhões).

(II) O contrato, celebrado entre a União e a Petrobras, prevê uma revisão dos parâmetros volume e valor dos barris, que está sendo negociado entre a União e a Petrobras para posterior votação no Senado. Esse acordo permitirá a venda dos excedentes descobertos posterior à celebração do contrato original. A Petrobras anseia por essa revisão, pois tem recursos a receber da União devido à diferença entre o preço do Petróleo praticado em 2010 (máximo de R$93,63), ano de assinatura do contrato, e valores de 2018 (média de R$71,42 até agosto). Em 2019, o governo e a Petrobras chegaram a um acordo com relação à revisão dos valores relativos aos excedentes da cessão onerosa. Pelo acordo firmado, a Petrobras receberá US$ 9 bilhões, a serem pagos após a realização do leilão de excedentes

(III) O bloco contingente de Peroba foi concedido com o intuito de garantir a produção de 5 bilhões de barris acordados em contrato, caso os blocos definitivos não tivessem seu volume previsto confirmado.