O
que foi: A Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) foi um
instrumento governamental criado pela Medida Provisória (MP) nº 2.147, de 15de maio de 2001, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de
propor e implantar medidas emergenciais para mitigar os efeitos da situação
hidrológica do país à época, e ser uma alternativa à aplicação de cortes
imprevistos no suprimento de energia elétrica.
Histórico: A GCE foi criada em maio
de 2001, para que, em 60 dias, avaliasse a política de produção energética e
identificasse as causas estruturais e conjunturais do desequilíbrio entre
demanda e oferta de energia. A GCE foi presidida por Pedro Parente, chefe da
Casa Civil da Presidência da República à época, e extinta pelo decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002.
Competências: À GCE competia atenuar os impactos negativos da crise
de energia elétrica sobre os níveis de crescimento, emprego e renda, além de regulamentar
e gerenciar medidas de curto prazo, com o objetivo de reduzir o consumo e priorizar
setores estratégicos. Entre as diretrizes da câmara, também estava o estímulo à
autoprodução de energia, da definição de condições específicas de
comercialização entre concessionários, permissionários e autorizados, bem como
entre eles e os consumidores.
Principais
medidas:
·
redução do consumo de energia elétrica no
âmbito da Administração Pública Federal;
·
introdução de regimes especiais de
tarifação para consumidores residenciais;
·
criação de meta de redução de consumo em
20%, em relação à média consumida nos meses de abril a junho de 2000, exceto
para consumidores com gasto mensal de até 100 kWh.
·
criação de metas de redução de consumo de
15% a 25%, em relação à média consumida nos meses de abril a junho de 2000,
para os consumidores comerciais, industriais, de serviços e outras atividades,
sendo:
a)
15% – Para os consumidores da classe
industrial de equipamentos e produção de eficientização do uso de energia
elétrica, produção de alimentos, bebidas, têxtil, couro, calçados, automóveis e
autopeças;
b)
20% – Para os que exerciam atividades de
petroquímica e outros químicos, mineração e pelotização, siderurgia integrada,
produção de celulose, madeira e moveis, a meta seria de 20%.
c)
25% – Fixada para os consumidores que
exercessem atividades de metalurgia, siderurgia não integrada, produção de
alumínio, gás industrial, soda, cloro, papel, ferro-liga e cimento;
·
suspensão do fornecimento de energia ao
consumidor que não atingisse as metas de redução;
·
redução do consumo de 10% para os
consumidores rurais;
·
incentivo à diversificação da matriz
energética, de modo a reduzir a dependência do regime hidrológico;
·
estímulo às pesquisas com vistas ao
desenvolvimento de fontes alternativas de energia;
·
alteração de tributos e tarifas sobre
bens e equipamentos que produzissem ou consumissem energia;
·
regulamentação do Mercado Atacadista de
Energia Elétrica (MAE).
Caso o consumo mensal fosse inferior à meta fixada, o saldo em kWh,
a critério do consumidor, seria acumulado para eventual uso futuro ou a
distribuidora poderia adquirir a parcela por meio de mecanismos de leilões. Por
outro lado, se o consumo mensal superasse a meta fixada, a parcela excedente
seria adquirida junto à distribuidora ao preço praticado no Mercado Atacadista
de Energia Elétrica (MAE) ou compensada com eventual saldo acumulado.
Para
consumidores do Grupo A ou de alta tensão, com demanda superior a 2,5 MW, os
excedentes de energia não utilizada podiam ser comercializados por meio dos
Certificados de Direito de Uso de Redução de Consumo de Energia, no que é
considerado um embrião do mercado livre de energia. Se esses consumidores
poupassem acima da meta fixada pelo governo para seu setor de atuação, esses
papeis eram emitidos como um comprovante e podam ser negociados de duas formas:
negociações bilaterais ou leiloes promovidos pelo MAE.