A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou a retirada de arredondamento sobre o cálculo dos adicionais do sistema de bandeiras tarifárias. A retirada era válida de forma extraordinária desde novembro de 2019, mas foi confirmada com o final do período de contribuição da consulta pública 27/2019, em dezembro do mesmo ano.
Quatro sugestões de aprimoramento foram recebidas pela agência para o processo, sendo que três não se aplicavam ao tema, e uma que concordava com a indicação da agência para arredondamento, feita pela EDP Energias do Brasil. Para a empresa, assim como para a Aneel, o valor real assinala ao consumidor o exato valor do cálculo do adicional.
Com o pequeno número de manifestações sobre o texto, a diretoria colegiada da agência reguladora, reunida nesta terça-feira, 18/02, entendeu que a alteração proposta foi acertada e bem aceita pelo mercado.
Por que tirar o arredondamento?
A metodologia foi reavaliada pela Aneel após o término do período úmido (após o mês de maio) em 2019, e conforme histórico, foi computado que o arredondamento com as bandeiras tarifárias daquele ano somou R$ 0,96/MWh. Isso significa, um acrescimento de R$ 20 milhões.
No caso do mercado de distribuição, a agência identificou que o impacto na receita das concessionárias seria de 0,01%. “Avaliando os custos na casa de bilhões de reais, o arredondamento é praticamente nulo, quando comparado aos custos do setor, ponderou o diretor.
O sistema
O sistema de bandeiras tarifárias entrou em vigor em janeiro de 2015 buscando sinalizar aos consumidores a situação da geração de energia elétrica do sistema, bem como equalizar a parcela de custos relativa à aquisição de energia. Assim, o sistema prevê um adicional para acionamento das bandeiras: amarela, vermelha 1 e 2, que são revistos anualmente ao final do período úmido.