Mercado Livre

Pandemia do coronavírus não enseja 'força maior' em contratos, diz Julião Coelho

Pandemia do coronavírus não enseja 'força maior' em contratos, diz Julião Coelho

Os efeitos da pandemia do coronavírus (covid-19), em si, não justificam acionamento de cláusulas de força maior e caso fortuito em contratos de compra e venda de energia no mercado livre, defende o advogado Julião Coelho, especialista no assunto. 

Segundo ele, é necessário avaliar se há, de fato, um obstáculo intransponível ao cumprimento da obrigação contratual. 

“A pandemia é generalizada, e afeta todas as partes. A rigor, se fosse assim, todos os contratos seriam desfeitos, compradores e vendedores, de todas as cadeias e de todas as indústrias”, disse Coelho, que aconselha muito diálogo entre as partes.

Hoje à tarde, a MegaWhat revelou que a administradora de shopping centers BR Malls conseguiu duas liminares na Justiça contra Engie e EDP para pagar apenas a energia faturada, e não a contratada, alegando força maior. As decisões, contudo, são vistas como frágeis, uma vez que as outras partes não chegaram a ser ouvidas e não houve análise real do mérito.

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Os contratos são vinculados à cláusulas de arbitragem, e as liminares só podem ter a duração de 30 dias, prazo em que a BR Malls precisa requerer a instituição de arbitragens para os pleitos. Será necessário comprovar que a companhia não tem, de fato, os recursos para cumprir seus contratos.

Coelho disse não conhecer os casos a fundo, mas lembrou que nesse tipo de caso, em que é acionada a Justiça comum, os juízes não têm domínio do funcionamento do setor elétrico. Quando os vendedores de energia puderem explorar o contrato e explicar a situação, as chances de reversão dessas liminares aumentam.

Segundo o advogado, a força maior nesses casos é questionável porque se o consumidor não for utilizar a energia contratada, ele pode ceder à outra parte ou liquidar no mercado de curto prazo. “Todas essas discussões, ao final, se resumem à diferença entre o valor de venda do contrato e o PLD”, disse ele. “Se o PLD estivesse alto, nenhum consumidor ia falar em caso fortuito e força maior”, completou.

A tese de que o contrato confere onerosidade excessiva ao consumidor também foi rebatida por Coelho. Segundo ele, para isso, o comprador de energia deveria mostrar que o vendedor está obtendo “vantagem extrema”, o que não existe, já que ocorre o cumprimento de um contrato. “Ele assumiu pagar um preço pela energia e deixou a flutuação do PLD como risco do vendedor, que ‘perde’ quando o PLD está maior e ‘ganha’ quando está menor”, disse.

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