Distribuição

Covid-19: Aneel flexibiliza venda de excedentes pelas distribuidoras

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou hoje um despacho ampliando de 15% para 30% o potencial de excedente de energia que as distribuidoras podem vender no Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE). 

A medida é extraordinária, com validade apenas para 2020, com a finalidade de ajudar as distribuidoras a minimizar as sobras de energia decorrentes da queda de consumo causada pela pandemia do coronavírus (covid-19).

Com a alternação, as distribuidoras poderão negociar uma parcela maior das suas sobras de energia no mercado, minimizando efeitos negativos no caixa. Essa energia poderá migrar para o mercado livre a preços mais baixos.

O despacho foi publicado hoje no Diário Oficial da União, refletindo uma decisão tomada na semana passada pela diretoria da agência regulatória no contexto de um pleito movido pela CPFL Paulista e outras distribuidoras de energia.

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No processo, a CPFL Paulista apontou que, por conta das incertezas causadas pela pandemia, seu balanço contratual aponta para sobras da ordem de 471,7 MW médios neste ano, nível de contratação de 117,6%. 

“A flexibilização do limite imposto para participação do mecanismo permitirá a desoneração das distribuidoras que poderão, dessa maneira, reduzir eventual exposição decorrente da sobrecontratação involuntária de energia”, diz o voto do diretor relator do processo, Júlio César Ferraz.

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