Distribuição

Aneel normatiza relação entre distribuidora e município na iluminação pública

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o resultado da consulta pública nº 12/2020, estabelecendo a forma de contratação da iluminação pública de municípios com as distribuidoras de energia, prevendo um modelo específico de contrato e as condições que poderão ser acordadas diretamente entre as partes.

Antes da regulamentação cada um dos 5,7 mil municípios brasileiros poderiam ter um conjunto de regras diferentes, o que resultou em dificuldade de relacionamento, multas, instabilidade jurídica, percepção de risco para investimento e condições piores do que as reguladas para os demais consumidores.

O processo contou com 40 participantes entre municípios, conselhos de consumidores, associações, distribuidoras, bancos, entre outros, que enviaram 587 contribuições, das quais 60% foram aceitas ou parcialmente aceitas.

O modelo aprovado estabelece os mesmos termos em contratos dos grupos A e B, que é um contrato de adesão. As regras passam a considerar a conexão, suas condições comerciais, além de falhas que são medidas pelos indicadores de qualidade de duração e frequência das interrupções.

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A proposta estabelece que a taxa de arrecadação da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) não seja cobrada diretamente pela distribuidora do município, e que seja dado o tratamento de custos operacionais do sistema.

Transitoriamente, será permitida a cobrança pela distribuidora do município até a próxima revisão tarifária e limitada a 1%, além de ser mantida a captura de 60% pela empresa para a modicidade tarifária no mesmo período.

Como reflexo dessas medidas, a proposta deverá abranger 84,3% dos municípios até 2023, e os demais nos dois anos seguintes.  

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