Distribuição

Justiça indefere liminares pleiteadas pela Neoenergia sobre 'Conta-Covid'

A Justiça rejeitou os pedidos de liminares apresentados pela distribuidoras Coelba, Elektro, e Cosern, controladas pela Neoenergia, pleiteando a suspensão do prazo para adesão à “Conta-Covid”, empréstimo negociado pelo governo com bancos públicos e privados para injetar liquidez nas distribuidoras de energia. 

A 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou o pedido de liminar apresentado pela Coelba, enquanto a 7ª Vara indeferiu os pleitos da Elektro e da Cosern.

Ainda não há decisão sobre a liminar pedida Celpe, também da Neoenergia. A ação havia sido distribuída na 3ª Vara Federal Cível do SJDF, mas o juiz Bruno Anderson Santos da Silva declinou da competência de apreciar o caso e o encaminhou para a 17ª Vara, citando o processo da Coelba, o que indica que o processo deve ter o mesmo desfecho.

Na decisão da Coelba, o juiz Diego Câmara destacou que a Conta-Covid é uma linha de crédito especial para capitalizar as distribuidoras de energia e evitar seu colapso financeiro, e não visa direta ou indiretamente restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do setor. 

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“Não me parece adequado e proporcional protrair o prazo final de contratação determinado na Resolução Normativa 885/2020, sob pena de se interferir indevidamente na necessária isonomia que deve imperar entre as companhias em atuação no setor”, escreveu o juiz Câmara na decisão.

Garantir prazo, base contratual e informações diferenciadas para que uma distribuidora avalie a contratação ou não do empréstimo, como o pleiteado pela Neoenergia, representaria privilégio injustificado, segundo o juiz Câmara. A atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao regulamentar o empréstimo, que foi questionada pela Neoenergia, não seria cabível e adequada considerando que o regulador atuou dentro da legalidade, concluiu.

Nas decisões da Elektro e da Cosern, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes seguiu a mesma linha e destacou que há 53 distribuidoras de energia no Brasil, sendo que várias delas estão em condições de fluxo de caixa “precárias”. 

“Há uma espera ansiosa por algumas delas pelo recebimento dos recursos da Conta-Covid. Um adiamento do prazo de opção, por decisão judicial, afetará a todas e pode acarretar, em tese, uma piora nas condições financeiras dessas empresas, que nem fazem parte da presente ação, sem contar dos consumidores de energia que delas dependem”, escreveu Godoy. 

Atualizada às 20h25 do dia 02/07/2020.

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