Mercado energético

Decisão judicial determina que EDP SP cobre de cliente por energia consumida

Decisão judicial determina que EDP SP cobre de cliente por energia consumida

A EDP São Paulo deverá cobrar pela demanda consumida de um posto de gasolina de São Paulo, e não pelo valor mínimo contratado, conforme decisão da 45ª Vara Cível Central da Capital determinou. A decisão mostra que muitos acordos bilaterais não estão sendo efetivados entre as distribuidoras e consumidores, como havia recomendado a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e confirma a tendência apresentada em reportagem da MegaWhat no último mês, dos pedidos de liminares aceitos pela Justiça em casos de alegação de força-maior dos consumidores livres.

Nesta nova decisão, de 9 de julho, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, determina que distribuidora faça a cobrança do cliente considerando apenas a energia consumida até dezembro de 2020, ou até a revogação do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do Covid-19.

Empresa e distribuidora de energia elétrica haviam firmado contrato de aquisição e faturamento de volume mínimo fixo de energia. O cliente, no entanto, alegou que devido às restrições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais para combater a pandemia registrou prejuízos diários.

Em sua decisão, o magistrado ponderou a divisão de riscos entre consumidor e fornecedor como forma de promover equilíbrio em razão da excecionalidade da pandemia. “Isto porque o equilíbrio é a pedra angular das relações de consumo, a harmonizar os interesses envolvidos no intuito de impedir o confronto ou o acirramento de ânimos. Esse princípio, na busca do direito justo, limita os da obrigatoriedade e da autonomia da vontade”, escreveu.

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Ferreira da Cruz ainda completou que “a empresa fornecedora de energia pode suportar, por período curto, definido na sentença, a contraprestação mensal faturada apenas com base no efetivo consumo da empresa consumidora”, concluiu.

A EDP São Paulo deverá, inclusive, recalcular as faturas do cliente desde maio, considerando a efetiva energia consumida. A distribuidora poderá recorrer da decisão.

Conta-Covid 

O custo total estimado do financiamento da “Conta-Covid” será de CDI + 3,79%, com valor fixado em R$ 14,8 bilhões, ante os R$ 16,1 bilhões previstos anteriormente, e será destinado à 49 distribuidora.

O total a ser disponibilizado pela Conta-Covid considera a redução do consumo de energia, inadimplência, e a diferença entre a demanda contratada e consumida dos consumidores do grupo A (como o caso da decisão judicial acima), as postergações dos reajustes tarifários até 30/06 e diferimentos que foram reconhecidos, mas ainda não amortizados.

No caso dos grandes consumidores de energia, a agência considerou uma redução da demanda de energia de 15% no Ambiente de Contratação Livre (ACR) e de 19% no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Somando as duas reduções, o valor total a ser disponibilizado às concessionárias para essa diferença entre consumo e contrato foi estimado em R$ 861,5 milhões.

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