A Linkx Comercializadora de Energia foi religada ao quadro de agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com efeitos a partir de julho, segundo comunicado divulgado pela entidade nesta sexta-feira, 31. O motivo para o retorno da comercializadora foi uma outra decisão judicial, que obrigou a Linkx a registrar os contratos de venda de energia realizados com a Electra Energy.
Segundo o entendimento do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, mesmo o contrato sendo anterior ao pedido de recuperação judicial da empresa – que ocorreu em 18 de abril de 2019 – o mesmo só ocorreu após a sua obrigação de registro, que por sua vez, ocorreu por ser uma exigência da CCEE.
“A violação do direito da compradora Electra surge no momento em que os contratos passam a ser exigíveis. A aquisição do direito de receber energia elétrica nasce no momento da celebração do contrato, porém a sua exigibilidade aparece com o implemento do registro desse contrato junto à CCEE”, aponta trecho da decisão.
Dessa forma, como a Electra encontra-se inserida no quadro de credores da Linkx, pelo valor de R$ 7.405.879,04, o montante será resolvido no âmbito do processo de recuperação judicial. Assim, no entendimento da decisão, os créditos submetidos à recuperação judicial não poderiam ser cobrados fora do concurso de credores, nem obrigações decorrentes desses contratos inadimplidos.
“Contudo, aqui não se pode olvidar que os contratos da Electra se encontram resolvidos, logo, não se poderia falar em exigência de aportes de garantia ou mesmo suficiência de lastro deles decorrentes, mesmo com o registro pela CCEE”, continua a decisão.
No processo, a Linkx Comercializadora chegou a pedir o reconhecimento de litigância de má-fé e a aplicação de multa à CCEE em caso de recusa na obrigação de sua inclusão “pela afronta às decisões judiciais existentes”.
A CCEE cumpriu a decisão judicial de imediato, em até 24 horas, sob pena de multa diária. Em nota, a câmara reitera o recebimento da decisão e que recorrerá da decisão judicial. Além disso, ressalta que a empresa foi desligada do mercado em novembro de 2019 pela sequência de ajustes de contrato por falta de lastro e por não pagamento de penalidades.
Para Raphael Gomes, sócio da área de energia do escritório Demarest Advogados, essa é uma decisão que ignora as regras de mercado, seus atos administrativos, mesmo com a recorrência da inadimplência do agente e o prejuízo causado.
“A sinalização para o mercado é péssima. Uma decisão como essa tira a credibilidade do setor elétrico, vira terra de ninguém. O agente assumiu o risco, prejudicou a contraparte, trouxe instabilidade, e agora, ele volta ao mercado”, disse Gomes.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2019 a Vega Energy teve o direito suspenso de registrar contratos na CCEE com potencial de aumentar a sua exposição, frente a não entrega equivalente de R$ 200 milhões em contratos de venda de energia elétrica.
A empresa acumulou dívidas junto a diversas comercializadoras, entre elas a Linkx Comercializadora de Energia, em cerca de R$ 3,8 milhões. A Vega alegou erro na previsão dos preços da energia, tendo apostado na queda dos preços no mercado de curto prazo, vendendo seus contratos sem ter a garantia de sua entrega, e posteriormente, sendo surpreendida pelas chuvas fracas que elevaram o preço da energia. Com valores muito acima, não conseguiu cobrir os montantes vendidos.
Dessa forma, ainda em fevereiro, a Linkx comunicou aos seus clientes que foi impossibilitada de entregar a energia prometida por falta de lastro. No entanto, disse que seria possível honrar com 90% da entrega da energia, e que os 10% restante teriam os valores devolvidos aos compradores.
O escritório Demarest Associados possui dois clientes com ações judiciais contra a Linkx Comercializadora, pedindo o cumprimento dos contratos firmados.
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