A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 18 de agosto, a abertura da segunda fase da consulta pública 35/2020, que vai tratar da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras de energia elétrica impactadas pela queda de arrecadação e redução de mercado em função da pandemia do Covid-19. Os interessados poderão enviar contribuições a partir de 19 de agosto, pelo prazo de 45 dias.
Para solucionar o desequilíbrio, as distribuidoras deverão solicitar a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) de seus contratos à Aneel mediante o atendimento de requisitos mínimos. Entre eles está a apresentação de indicadores que apontem os efeitos da pandemia em sua concessão (seguindo base de cálculo apresentada em nota técnica pela agência), e a transparência do processo de revisão, com o envio de cópia ao conselho de consumidor. O atendimento dos requisitos garante a análise do pedido de RTE, não o reequilíbrio da concessão.
Conforme a alternativa regulatória indicada pela agência como a mais adequada para solucionar a questão, as distribuidoras terão o direito ao reequilíbrio em seu próximo processo tarifário, devendo protocolar seus pedidos de RTE a partir de março de 2021. A alternativa também considera os diferentes impactos que a pandemia pode ter causado em cada concessão.
Para aquelas distribuidoras com casos extremos de impactos, a agência sugere o aprimoramento do submódulo 2.9 Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret) quanto aos indicadores econômico-financeiros para melhor identificação dos efeitos da queda da receita e com metodologia de correção por queda de mercado e de arrecadação.
Também na alternativa proposta pela Aneel está a criação de um novo submódulo do Proret, o 2.10, que seria um mecanismo opcional, denominado de Mflex – mecanismo de flexibilização tarifária -, para os casos não extremos de perda de arrecadação e mercado. Nesse caso, não seria necessário atingir o índice de desequilíbrio, mas seria considerada uma contrapartida com base no Fator X, repassando ganhos de produtividade aos consumidores.
Em ambos os casos, a correção da receita irrecuperável regulatória em função da Covid-19 (RI covid) será realizada em dezembro de 2021. Mesmo assim, a agência entende que esses impactos só poderão ser sentidos no prazo de cinco anos.
“Nos dois casos as metodologias buscam reduzir os efeitos da queda de arrecadação e redução de mercado com base nos princípios econômicos de distribuição, fundamentados na regulação por incentivo e por regulação pelo preço”, aponta trecho do voto da diretora-relatora Elisa Bastos.
Duração da consulta
Inicialmente, a segunda fase da consulta ficaria instaurada por 30 dias, atendendo ao pleito da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) e das próprias distribuidoras que enviaram individualmente seus pedidos.
No entanto, o diretor Sandoval Feitosa questionou o prazo considerando a grande densidade do assunto e que o tema poderia atrair um interesse mais plural e multidisciplinar dos agentes que farão as contribuições, com destaque aos próprios consumidores.
Entendendo que a análise da consulta é de justamente promover o equilíbrio necessário entre a sustentabilidade das distribuidoras e o cuidado com os consumidores de energia elétrica, que também foram fortemente afetados pela pandemia, os diretores concordaram em conceder 45 dias para a consulta.