A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o resultado da primeira fase da consulta pública nº 42/2020, que tratou das regras de comercialização de energia elétrica, versão 2021, quanto à consolidação de resultados e dos mecanismos de compensação de sobras e déficits (MCSD) e de venda de excedentes (MVE).
A consolidação será operacionalizada a partir de outubro deste ano. No total, a agência recebeu 41 contribuições com aceitação integral ou parcial de 39% das sugestões
Já de 3 de setembro a 19 de outubro, a agência instaurou a segunda fase da consulta pública sobre o tema, que vai incluir o aprimoramento de módulos das regras de comercialização , quais sejam: Preço da Liquidação das Diferenças (PLD); Contratos; Tratamento de exposições; Conprometimento de usinas; Encagos; Consolidação de resultados; Penalidade de energia; Cálculo do desconto aplicado da Tusd e Tust; Cálculo de receita de CCEARs; Reajuste dos parâmetros de receitas de CCEARs; e a Alocação de geração própria.
Esses aprimoramentos fazem parte da versão 2021 e serão operacionalizados a partir de janeiro do próximo ano. Considerando a correta alocação no despacho energético com o modelo Dessem, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá enviar os novos módulos das regras até o dia 2 de outubro, para que haja tempo de contribuição nessa segunda fase da consulta.