O estado do Pará ficou de fora da Medida Provisória 998/2020, a qual prevê subsídios ao setor de energia elétrica, a fim de amenizar os impactos na tarifa. Para o governo do estado, sua não inclusão no texto foi um equívoco, sendo o único nortista a não ser contemplado pela MP.
Por isso, o governador Helder Barbalho encaminhou à Secretaria Geral da Presidência da República, uma solicitação de correção na medida. “Não é justo, portanto, que nós estejamos de fora desta importante iniciativa, que diminui o custo da energia para a vida das pessoas que sofrem tanto neste momento de pandemia”, disse o governador.
A MP dedica uma atenção às distribuidoras de energia da região Norte, que foram privatizadas nos últimos anos pela Eletrobras. Essas empresas não terão cobradas nas tarifas a devolução de empréstimos da Reserva Global de Reversão (RGR) realizados durante a fase de prestação temporária de serviço por empresas da Eletrobras. Além disso, altera os critérios de estabelecimento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
O ministério calcula que o Amazonas terá redução tarifária de 5% com a mudança. No Acre, a redução seria de 9%, e em Rondônia de 11%. Para Roraima, a redução será de 13%.
Para Barbalho, mesmo que o contrato de concessão referente ao estado não seja recente, como pede a medida provisória, o serviço prestado pela concessionária local ainda é deficitário, além de não apresentar uma atuação sólida, com equilíbrio econômico entre custo e benefício, resultando numa das tarifas mais caras do Brasil.
Esse é mais um motivo, segundo o governo do Pará, para a necessidade do auxílio, na forma de subsídio ou subvenção, que a MP oferece. “Caso prossiga a exclusão do Pará, estaremos trabalhando, junto ao Congresso Nacional, junto à Câmara dos Deputados e o Senado da República, para que o Pará possa estar incluído, assegurando os interesses da nossa sociedade”, afirma o governador, com expectativa positiva de que a distorção será revisada pelo Governo Federal.
Com informações da Agência Pará