O preço de liquidação das diferenças (PLD) teve elevação em todos os submercados para o período de 5 a 11 de setembro, informou a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Nos submercados Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Norte, o preço suiu 14%, para R$ 76,42/MWh. No Nordeste, a alta foi de 6%, para R$ 55,23/MWh.
Os preços foram antecipados pela equipe técnica da MegaWhat. Considerando o PLD médio do mês de setembro, a previsão atualizada é de R$ 75/MWh para os submercados Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Norte. Para o Nordeste, a projeção de fechamento de agosto indica R$ 56/MWh. Os valores utilizados para o cálculo são os oficiais e a previsão da saída do Decomp.
Segundo a CCEE, o principal fator responsável pelo aumento nos preços foi a expectativa de redução de afluências no sistema, combinada ao aumento da carga previsto para a próxima semana. No Nordeste, os limites de envio de energia continuaram atingidos em todos os patamares, mantendo o descolamento dos preços em relação aos demais submercados.
Erro no PLD
Mais cedo, a CCEE chegou a publicar um PLD equalizado em todos os submercados, devido a um erro nos dados utilizados referentes à manutenção programada da usina de Xingó, no Nordeste.
Em nota, a CCEE explicou que os arquivos de entrada, os resultados do modelo computacional Decomp e os valores de PLD previamente informados foram substituídos, a fim de corrigir o processamento de dados previamente feito pela instituição com base no deck preliminar disponibilizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Segundo a CCEE, a substituição cumpre o definido no Art. 19 da Resolução Normativa 843, de 2 de abril de 2019, que indica que o PLD tem por objetivo valorar os montantes que serão liquidados no Mercado de Curto Prazo, tendo por base principal o resultado do PMO (Programa Mensal da Operação).
A entidade destacou ainda que o PLD disponibilizado entrará em vigor às 0h de 5 de setembro e foi divulgado às 17h de hoje, 4 de novembro, cumprindo o Art. 20 da mesma resolução, que destaca que o preço precisa ser publicado até às 21h da sexta-feira que antecede a semana operativa.
Os agentes chegaram a questionar se a CCEE poderia, de fato, republicar o preço, já que o Art. 22 da mesma resolução aponta que, na hipótese de identificação de erro no processo de formação do PLD, o ONS e a CCEE deverão corrigi-lo, produzindo-se efeito na semana operativa subsequente à identificação.
O fator de ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) previsto para setembro passou de 61,4$ para 62,8%.