Transmissão

Aneel nega pedido de cautelar da Belo Monte Transmissora de Energia

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou um pedido de medida cautelar interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia (BMTE) que questionava uma decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que suspendeu 20% da receita anual permitida (RAP) do empreendimento, no valor de R$ 10,023 milhões.

A decisão do ONS foi tomada em 10 de junho, em razão de pendências da transmissora descobertas após uma perturbação registrada no Sistema Interligado Nacional (SIN) com o bloqueio do Bipolo 1 de Belo Monte, decorrente da perda do serviço auxiliar da linha de transmissão na subestação Estreito.

Ao apurar a ocorrência, o ONS constatou que o serviço auxiliar da subestação estava em desacordo com o edital do leilão, e instaurou uma fiscalização que concluiu pelo desconto na RAP do ativo.

A análise do ONS identificou ainda um montante indevido de R$ 185,6 milhões nos valores pagos à BMTE antes de junho de 2020, em função da empresa ter recebido 10% a mais de parcela de RAP entre 14 de maio de 2018 e 30 de junho de 2019, e 20% a mais entre 1º de julho de 2019 e 31 de maio de 2020.

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Segundo a BMTE, os valores propostos em descontos podem levar ao vencimento antecipado das dívidas da empresa, da ordem de R$ 3,3 bilhões. 

A diretoria da Aneel, contudo, destacou que tal impacto em seu caixa só acontecerá, se confirmado pelo regulador, no ciclo tarifário de transmissão subsequente, de 2021 a 2022, o que afasta a necessidade de uma medida cautelar.

O mérito do pleito será analisado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade da Aneel. 

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