Distribuição

Distribuidoras derrubam leis estaduais para casos de inadimplência no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais duas leis estaduais, do Paraná e de Roraima, que proibiam as distribuidoras de energia elétrica de cobrarem a taxa de religação pelo fornecimento cortado por inadimplência. 

Os julgamentos virtuais foram feitas em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) movidas pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que visavam garantir a competência exclusiva da União na exploração dos serviços e instalações de energia elétrica.

O ministro relator das ADIs, Ricardo Lewandowski, apontou que as leis impugnadas interferiram nos contratos estabelecidos entre as concessionárias de distribuição e a União, invadindo a competência privativa do ente federal para legislar sobre o serviço e os efeitos decorrentes de sua prestação.

No julgamento virtual, os dois processos tiveram o mesmo placar: oito fotos a favor do pleito da Abradee e dois divergentes, os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.

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Segundo Wagner Ferreira, diretor jurídico e institucional da Abradee, as distribuidoras de energia entraram com outras 25 ADIs no Supremo alegando a invação de competência de estados e municípios em legislar sobre matérias da esfera federal. Seis das leis questionadas foram promulgadas durante a pandemia de covid-19.

“No final das contas, os aumentos de benefícios e de regalias defendidas por meio de leis locais sob o pretexto de proteger os consumidores, são custeados por eles próprios via tarifa”, disse, em nota, Wagner Ferreira. 

Para Ferreira, outras quatro ADIs devem ser julgadas pelo STF até o fim deste ano. A garantia das regras, com competência da União para explorar os serviços de distribuição, é tida pela Abradee como fundamental para preservar investimentos em infraestrutura.

“Precisamos pacificar o tema e não dar margem para que novas leis continuem sendo aprovadas em assembleias estaduais e nas câmaras de vereadores, alterando as regras do serviço concedido pela União e com isso gerando incertezas e insegurança, aumentando o risco do negócio e afugentando investidores”, afirmou.

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