Solar

Fim de desconto no fio pode aumentar preço da solar em até R$ 20/MWh, diz Greener

O fim dos descontos nas tarifas de transmissão e distribuição (tust e tusd) para fontes incentivadas, previsto pela Medida Provisória (MP) 998, pode aumentar em até R$ 20/MWh o preço da energia solar fotovoltaica, de acordo com estudo da consultoria especializada Greener.

Hoje, as usinas solar de até 300 MW de Montante de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (must/d) têm direito a desconto de 50% da tarifa do uso do fio, subsídio que é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e contabilizada pelos empreendedores nos modelos financeiros. O desconto também é aplicado aos consumidores de energia, que normalmente pagam um prêmio pela fonte incentivada.

Além da solar, também são consideradas fontes incentivadas PCHs, biomassa e eólica.

A simulação da Greener considerou as usinas contratadas no 30º leilão de energia nova de 2019, considerando o montante de energia vendida, o preço da energia e a tarifa de transmissão. Primeiro, a consultoria calculou os indicadores de fluxo de caixa acumulado, valor presente líquido e taxa interna de retorno durante os 20 anos de contrato. Depois, simulou os mesmos empreendimentos sem o desconto, para saber qual o preço que a energia precisaria ser vendida a fim de se obter os mesmos indicadores financeiros.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

Os resultados da simulação mostram que o aumento no preço da energia fica entre 11% a 23%, com acréscimo de quase R$ 20/MWh em alguns casos. Quanto maior o valor da tarifa de transmissão, maior o impacto na receita, e maior o reajuste no preço da energia.

No orçamento da CDE para 2020, as despesas associadas aos descontos para fontes incentivadas tiveram incremento de R$ 510 milhões em relação ao ano anterior, para R$ 4,1 bilhões. A intenção do governo, ao retirar os subsídios, é ajudar a conter o avanço desses custos, que são cobrados de todos os consumidores. 

A MP determina que ainda terão direito aos descontos os empreendimentos que solicitarem a outorga e até doze meses contados a partir de 1º de setembro de 2020 e iniciarem a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até 48 meses. Os mesmos prazos valem para empreendimentos que tenham acréscimo nas suas capacidades instaladas.  

Saiba mais sobre o assunto acessando a análise Medida Provisória nº 998 de 2020, preparada pela MegaWhat Consultoria.

Matéria bloqueada. Assine para ler!
Escolha uma opção de assinatura.