Os agentes de distribuição deverão retificar ou ratificar, entre os dias 10 e 19 de novembro, as declarações de necessidade de energia elétrica para o leilão de compra de energia existente A-1. O prazo foi estabelecido pela portaria nº 374, publicada pelo Ministério de Minas e Energia nesta quinta-feira, 15 de outubro, no Diário Oficial da União.
As distribuidoras tiveram que apresentar as suas declarações no período de 26 de agosto a 4 de setembro, e agora deverão confirmá-las. O período de suprimento de energia elétrica dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), terá início em 1º de janeiro de 2021 com término em 31 de dezembro de 2022.
O leilão está marcado para acontecer no dia 4 de dezembro e diferentemente dos últimos leilões, não haverá a realização do A-2 na sequência.