A Petrobras deverá pagar R$ 22 milhões em multas aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A estatal havia ajuizado duas ações judiciais contra a ANP para impedir a cobrança dos valores e que foram revertidas pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em uma das ações, que somou o montante de R$ 6 milhões, a empresa foi penalizada pela queima de gás natural associado na Concessão de Fazenda Santa Luzia, no Estado do Espírito Santo, que estavam em quantidade superior ao previsto no Programa Anual de Produção.
A multa foi aplicada em 2014, referente aos meses de abril, maio, setembro, outubro e novembro de 2010. No processo, a Petrobras sustentou a impossibilidade de aplicação de multas distintas sobre o mesmo fato por se tratar de continuidade delitiva, e não múltiplos delitos.
Segundo laudos apresentados nos autos, a empresa realizou a queima de gás de forma totalmente consciente, podendo, se assim fosse do interesse, não ter executado a queima além do estipulado pela ANP, realizando para tal a diminuição da produção de gás na Fazenda Santa Luzia.
Na ação com o maior montante, de cerca de R$ 16 milhões, a estatal foi penalizada por 12 irregularidades administrativas em diferentes pontos de medição fiscal na Plataforma de Zephir I (SS-11), em março de 2012.
Em sua defesa, a Petrobras alegou mais uma vez que seria necessária a autuação apenas em relação a uma infração. A Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União contestou os argumentos, que também foram rechaçados pelo Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Atuaram nas ações o Grupo de Cobrança de Grandes Devedores (GCGD), a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustívéis (PFE/ANP) e a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.