A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve deliberar na primeira quinzena de dezembro a terceira fase da consulta pública nº 35/2020, que vai tratar dos custos acessórios repassados aos consumidores pelas operações de crédito da Conta-Covid.
A nova fase da consulta pública deveria ocorrer a partir desta quarta-feira, 21 de outubro, conforme previsto pela Resolução Normativa 885/2020, que estipulou o prazo de até 120 dias, a partir de sua publicação (23/06), para a abertura da discussão.
No entanto, segundo a diretora relatora do processo Elisa Bastos, apesar de a resolução prever a abertura de consulta a partir desta quarta, as áreas técnicas da Aneel não conseguiram concluir a análise dos custos, fazendo-se necessária a sua postergação.
“Em diálogo com as áreas técnicas entendo que essa proposta é adequada, antes mesmo do processamento dos eventuais pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) no próximo ano”, disse a diretora.
A antecipação aos pedidos de RTE também está prevista pela REN 885/2020, que determina que o ressarcimento de custos acessórios ao consumidor, ocorrerá preferencialmente de forma concomitante ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão ou permissão, restando assegurado o ressarcimento em processo tarifário ordinário.
Outras etapas da CP nº35
Na primeira fase, foram discutidas medidas para diluir os aumentos nas tarifas de energia provocados pela pandemia do covid-19, por meio da Conta-Covid. Nesse caso, as distribuidoras alegaram perda de receita em função da redução da carga e impossibilidade do corte de energia.
Na segunda fase da CP, as contribuições foram sobre o reequilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras e metodologia para o pedido de reajuste tarifário extraordinário das distribuidoras, dado o cenário da pandemia.