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Usinas fotovoltaicas são enquadradas no Reidi na Paraíba e Pernambuco

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético aprovou o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de usinas solares fotovoltaicas no total de 215,74 MW de capacidade instalada. Esses projetos são registrados como produtores independentes de energia elétrica nos estados da Paraíba e Pernambuco.

Na Paraíba, foram aprovadas as UFVs Luzia 2 e Luzia 3, que possuem 59,87 MW de capacidade instalada cada no município de Santa Luzia. Em Pernambuco, o enquadramento foi para as UFVs

Xaxado 1 a Xaxado 3, com 32 MW de capacidade instalada cada, que serão instaladas na cidade de São José do Belmonte.

Como prioritário, a Interligação Elétrica Evrecy recebeu o enquadramento para a implantação de instalações de transmissão de energia elétrica, licitadas no leilão de dezembro de 2019, localizadas no Rio Grande do Sul.

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PIE

Pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi autorizada a implantação e exploração da PCH Silveira II (5,1 MW), sob o regime de produção independente de energia elétrica, localizada no município de São José dos Ausentes, no estado do Rio Grande do Sul.

Operação 

A Aggreko Energia poderá iniciar a operação comercial das 11 unidades geradoras da UTE Alvarães – CGA, somando 3,87 MW de capacidade instalada no município de Alvarães, estado do Amazonas.

Também recebeu o aval da agência para operação comercial a unidade geradora 9, de 4,2 MW, da eólica Ventos de São Januário 14, que está localizada na cidade de Campo Formoso, estado da Bahia.

Em teste, foram liberadas para operação: UG1 a UG10 da Ventos de Santa Ângela 05, somando 31,5 MW de capacidade instalada no município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí; UG6, de 4,2 MW, da eólica Ventos de São Januário 05, localizada no município de Campo Formoso, estado da Bahia; e a UG1, de 0,420 MW da UFV Indústria Becker I, no município de São José de Mipibu, estado do Rio Grande do Norte.

Gás Natural

 A SPE 3R Petroleum e filial foram autorizadas a exercerem a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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