Óleo e Gás

Mato Grosso do Sul tem direito exclusivo no recolhimento do ICMS de gás da Bolívia

O estado de Mato Grosso do Sul tem o direito exclusivo no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação do gás natural da Bolívia. A decisão desta quinta-feira, 22 de outubro, do Supremo Tribunal Federal (STF), vale para os atuais contratos de importação de gás natural pelo gasoduto Brasil Bolívia (Gasbol).

De acordo com a decisão majoritária do plenário, os estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul deverão se abster de qualquer autuação ou lançamento tributário do ICMS incidente sobre as operações de importação do gás da Bolívia e realizada pela Petrobras em Corumbá (MS) e de prosseguir com as cobranças já iniciadas.

O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que o sujeito ativo decorrente do ICMS é o estado de Mato Grosso do Sul, onde está o estabelecimento importador da Petrobras, destinatário legal da mercadoria e que deu causa à circulação do gás, com a transferência de domínio.

O ministro assinalou que as cláusulas do contrato de compra e venda celebrado entre a Petrobras e a petrolífera boliviana enfatizam o lugar de cumprimento da obrigação de entregar o produto importado – entre as localidades de Puerto Suárez (Bolívia) e Corumbá (Brasil).

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Além disso, o contrato firmado entre a Petrobras e a Companhia de Gás São Paulo (Comgás) esclarece que o gás importado da Bolívia é comercializado pela estatal brasileira, já internalizado no território nacional. Segundo o relator, esse contrato, assim como os firmados com os demais estados requerentes, tem natureza de compra e venda, pois estabelece diversas obrigações à Petrobras, inclusive a responsabilidade pelas características e pela constância da qualidade do produto, o que demonstra que a sociedade de economia mista não é uma mera prestadora de serviços dos estados.

O ministro esclareceu, ainda, que a Lei 11.909/2009 (Lei do Gás) permite a importação direta do gás natural por empresas públicas e privadas, até mesmo por meio do gasoduto Gasbol, o que desvia a titularidade ativa do ICMS para o estado destinatário. Nesse caso, a Petrobras ou a TBG seriam contratadas apenas como prestadoras de serviços, na modalidade importação direta ou importação por conta e ordem de terceiro. O posicionamento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Já o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, ao votar pela improcedência. Segundo argumentou, do ponto de vista operacional, em nenhum momento, durante o curso do gás, o produto é disponibilizado fisicamente a Mato Grosso do Sul, pois sai da Bolívia direto para os estados destinatários. A Petrobras localizada em Corumbá, para ele, funciona apenas como uma intermediária.

“Não podemos transformar uma estação de medição, localizada em território estrangeiro, em compradora e depois em revendedora”, afirmou. Seguiram a corrente divergente os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Rosa Weber.

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