A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) da Amazonas Energia, com efeito médio de 5,31%, sendo 4,47% para baixa tensão e de 7,12% para alta tensão. O reajuste passará a vigorar a partir de 1º de novembro de 2020.
As tarifas aprovadas tiveram reajuste menor que o proposto na abertura da consulta pública que tratou do tema, que previa reajuste médio de 8,5%, sendo 8,9% para alta tensão e 8,32% para baixa tensão.
A Medida Provisória (MP) 998, publicada em 1º de setembro, depois da abertura da consulta pública, reduziu o impacto tarifário da RTE em 1,52%, ao retirar do preço médio de energia os encargos setoriais apurados considerando o mercado isolado.
Além disso, a possibilidade de utilizar recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) para indenização da Base de Remuneração Regulatória, também prevista pela MP 998, retirou outros 3,55% da tarifa.
O diretor Sandoval Feitosa, relator do processo, recomendou ainda que a Amazonas Energia não tenha repassados à tarifa os custos com ICMS de compra de energia neste momento, enquanto não termina de ser discutido o decreto estadual que alterou o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica com destino à distribuidora localizada no estado.
Pela regra, o valor a ser recolhido pelo gerador passou a ser incluído no preço de energia vendida à distribuidora, o que elevou o custo com compra de energia pela Amazonas Energia. Segundo Sandoval Feitosa, há relatos de irregularidades na cobrança do ICMS, e a distribuidora não demonstrou diligência para corrigir isso.
O Amazonas cobre ICMS com base em valor presumido, mas o valor presumido não é transparente e, segundo o voto do diretor relator, tudo indica que é diferente do valor efetivo da energia elétrica sobre o qual o ICMS deveria incidir.
“Diante de tal cenário fático, recomendo a essa diretoria acompanhar minha recomendação de não repassar para as tarifas dos consumidores de energia elétrica os custos incorridos pela Amazonas Energia com ICMS na aquisição de energia elétrica”, disse Feitosa.