Regulação

Consultas públicas vão tratar de revisão e consolidação de regulamentos tarifários e de transmissão

business man financial inspector and secretary making report, calculating or checking balance. Internal Revenue Service inspector checking document. Audit concept
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 3 de novembro, a abertura de três consultas públicas para discutir as propostas de revisão e consolidação de regulamentações. Assim, receberão a contribuição da sociedade: a metodologia de cálculos dos custos operacionais regulatórios, além das regras de serviços de transmissão quanto às instalações e equipamentos e a prestação do serviço.

A consulta para revisão dos cálculos dos custos operacionais regulatórios dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret) será realizada em duas etapas: a primeira, nº62/2020, no período de 4 de novembro a 21 de dezembro de 2020, para recebimento de subsídios, e a segunda, no período de 22 de dezembro de 2020 a 25 de janeiro de 2020, para manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira etapa.

Entre as revisões discutidas na consulta, a Aneel propõe a manutenção da aplicação regra de compartilhamento acima de 120% do custo real; unificação dos prazos de revisões metodológicas; no limite de variação do custo operacional, a proposta prevê que cálculo da trajetória ocorra após um repasse de variação de custo operacional de até ± 5% no momento da revisão tarifária.

Regras de transmissão

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Sobre as regras dos serviços de transmissão, as duas consultas públicas receberão contribuições de 4 a 18 de novembro. Em ambos os casos, o processo original previa que os temas seriam discutidos em audiências públicas, já que não se tratava de alteração regulatória, com mudança ou supressão de dispositivos normativos, apenas de uma organização.

Entretanto, após debate entre os diretores entendeu-se, que mesmo por um prazo mais curto, seria relevante colocar os temas em consulta As regras de transmissão possuem 1.384 dispositivos, dos quais, 94 não foram inseridas nas análises de revisão por serem consideradas consolidadas em sim mesmas.

Quanto às instalações e equipamentos de transmissão, o intuito da consulta é consolidar os entendimentos relativos à capacidade operativa, requisitos mínimos de manutenção e qualidade. Foi identificado que essas questões estavam abordadas em outros módulos das regras de transmissão, com redações similares.

Dessa forma, a proposta da Aneel indica a organização do texto normativo quanto às diretrizes para a outorga por meio de processos licitatórios e de autorização de novos equipamentos e instalações de transmissão ao Sistema Interligado Nacional (SIN), bem como quanto à integração do SIN e entrada em operação comercial de funções de transmissão sob responsabilidade de transmissora.

Tratando do módulo de prestação de serviços, o texto prevê a integração normativa da qualidade quanto à corrente alternada e corrente contínua, incorporação de nota técnica nas regras associadas à capacidade operativa e revogação de seis normas vigentes.

Além dos dois itens apontados acima e que estarão em consulta pública, também serão consolidados os dispositivos sobre classificação das instalações e acesso ao sistema de transmissão, que terão a relatoria da diretora Elisa Bastos, e a coordenação e controle da operação, ainda sem relator.

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