Distribuição

Aprovada revisão de regras para caducidade de distribuidoras

Aprovada revisão de regras para caducidade de distribuidoras

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje, em reunião ordinária, a publicação de uma resolução normativa que define os indicadores das distribuidoras que serão monitorados, assim como as consequências de seu descumprimento.

A resolução foi debatida na consulta pública 24 de 2019, que colheu subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação referente à abertura de processos de caducidade de contratos de concessão de distribuição de energia elétrica com base em quesitos de qualidade do serviço e de sustentabilidade econômico e financeira.

Em seu voto, o diretor Sandoval Feitosa, relator do processo, destacou que a finalidade da discussão não é a caducidade de qualquer concessão, e sim sinalizar com clareza e antecedência quais serão as dimensões fundamentais a serem monitoradas.

A primeira dimensão a ser monitorada é a capacidade econômica e financeira da companhia de prestar o serviço. A segunda é focada na capacidade de entrega de um serviço de qualidade.

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Para que o monitoramento seja efetivo, foram considerados indicadores simples de serem compreendidos e baseados em critérios objetivos e quantitativos.

Para a dimensão econômica e financeira, foi considerado o indicador que compara a relação entre dívida líquida e o Ebitda (sigla em inglês para resultado antes de juros, impostos, depreciação e amortização) recorrente, excluindo a quota de reintegração regulatória (QRR). 

Na dimensão da qualidade do serviço, os indicadores devem demonstrar que a concessionária tem capacidade de entregar continuidade dentro dos limites calculados: DECi (duração) e FECi (frequência).

Os eventuais descumprimentos dos indicadores terão avaliada a evolução temporal e gradual, sem instauração de processo de caducidade de forma automática. A gradação foi pensada para que o concessionário se adeque às regras.

O descumprimento dos limites do DECi ou do FECi por dois anos consecutivos ou por três dos cinco anos civis anteriores, apurados isoladamente ou em conjunto, implica na limitação da distribuição de proventos ao mínimo legal.

Após o terceiro ano consecutivo de descumprimento dos indicadores, fica caracterizada a perda da condição de prestar o serviço de maneira adequada, resultando no processo de caducidade. 

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