O governo publicou o decreto nº 10.549 alterando os procedimentos e critérios aplicáveis na liquidação de estatais federais controladas pela União. A nova redação amplia, principalmente, a participação do Ministério da Economia no processo de dissolução dessas empresas, substituindo posições que eram do Ministério do Planejamento e Desenvolvimento Regional e do Tesouro Nacional.
Assim, além do ministério ao qual a estatal esteja vinculada, caberá também ao Ministério da Economia a indicação para o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) para a inclusão da empresa no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Também será de competência do Ministério da Economia o acompanhamento e a adoção das medidas necessárias à efetivação da liquidação das empresas.
Já na assembleia que irá estabelecer a dissolução da estatal, e que deverá ocorrer em até oito dias contados da publicação da resolução do CPPI, o Ministério da Economia passa a ser responsável pela nomeação do liquidante indicado, bem como passará a ter dois membros no Conselho Fiscal que funcionará durante a liquidação.
Para prorrogação do prazo de dissolução da estatal, o Ministério da Economia também deve se manifestar na deliberação da assembleia geral.