A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta quarta-feira, 25 de novembro, a resolução nº 833, que regulamenta os critérios de conteúdo local a serem adotados no acordo e no compromisso de individualização e anexação nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Na fase de exploração, os compromissos de conteúdo local deverão obedecer ao estabelecido nos contratos que regem as áreas sob contrato que contêm a jazida compartilhada ou que são objeto da anexação de áreas, sujeitas a fiscalizações individualizadas.
Na etapa de desenvolvimento, os compromissos de conteúdo local do acordo e do compromisso de individualização da produção deverão seguir critério de eleição, pelos detentores dos direitos e obrigações.
Ainda nessa etapa, os compromissos de conteúdo local serão iguais aos de qualquer um dos contratos que regem as áreas sob contrato que contêm a jazida compartilhada.