A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o resultado três consultas públicas que discutiram a revisão e consolidação de regulamentações que tratam dos procedimentos de rede regras e das regras de transmissão, nos itens do glossário, instalações e equipamentos e prestação do serviço.
Sobre a revisão dos cálculos dos custos operacionais regulatórios dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), a agência aprovou o resultado da audiência que promoveu a simplificação da quantidade de módulos de 24 para 9, e do número de de submódulos, de 145 para 97, prevendo a manutenção da mesma qualidade e alcance dos dispositivos.
A manutenção da aplicação regra de compartilhamento acima de 120% do custo real foi mantida, bem como a unificação dos prazos de revisões metodológicas e que cálculo da trajetória ocorra após um repasse de variação de custo operacional de até ± 5% no momento da revisão tarifária.
A proposta em questão esteve em consulta pública entre os dias 9 de abril e 8 de junho de 2020 e recebeu 10 contribuições sobre a minuta de resolução normativa e 301 contribuições sobre a reestruturação dos submódulos.
Regras de transmissão
Sobre as instalações e equipamentos de transmissão foi realizada a organização do texto normativo quanto às diretrizes para a outorga por meio de processos licitatórios e de autorização de novos equipamentos e instalações de transmissão ao Sistema Interligado Nacional (SIN), além da integração do SIN e entrada em operação comercial de funções de transmissão sob responsabilidade de transmissora.
Tratando do módulo de prestação de serviços, o texto integrou os normativos de qualidade quanto à corrente alternada e corrente contínua, incorporação de nota técnica nas regras associadas à capacidade operativa e revogação de seis normas vigentes.
Neste caso, os processos ficaram em consulta pública entre 4 e 8 de novembro de 2020.