Consumo

Novo modelo será aplicado para a comercialização de biodiesel, indica CNPE

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu, em reunião realizada nesta quarta-feira, 9 de dezembro, as diretrizes para um novo modelo de comercialização de biodiesel em todo território nacional, em substituição aos leilões públicos. A definição que deverá ser publicada em resolução na imprensa oficial, foi antecipada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

A resolução estabelece que até 80% do volume de biodiesel comercializado seja proveniente de unidades produtoras com o Selo Biocombustível Social (SBS), e que essa regra seja objeto de estudo do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis (CT-CB).

Não será vedada a utilização de matéria-prima importada para a produção de biodiesel e fica estabelecido um período de 12 meses, a contar da entrada em vigor do novo modelo, para que toda a comercialização tenha origem de unidades produtoras autorizadas.

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A entrada em vigor do novo modelo deve ocorrer até 1º de janeiro de 2022, com o intuito de dar previsibilidade para que o setor se adeque às futuras mudanças regulatórias, bem como para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para conduzir seu rito processual. Durante o período de transição, os leilões públicos continuarão ocorrendo no formato atual.

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