O Banco BTG Pactual entrou com pedido de medida cautelar para suspender os efeitos na formação de preços, antes de 4 de janeiro de 2021, causados pela operação excepcional dos reservatórios das usinas da bacia do rio São Francisco. Segundo fonte a par do assunto ouvida pela MegaWhat, o pedido leva à interpretação de que, caso aceito, haverá republicação dos preços pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) até a data.
“Se os efeitos da resolução nº 51/2020 da ANA forem suspensos conforme o pedido do banco, então os dados que foram considerados na formação dos preços também serão. Logo, teríamos uma republicação dos valores publicados a partir do dia 05 de dezembro, já que a resolução da ANA entrou em vigor no dia 4”, disse a fonte.
No dia 3 de dezembro, a Agência Nacional de Águas (ANA) publicou resolução autorizando a operação excepcional dos reservatórios das hidrelétricas de Três Marias, com vazão média máxima mensal de até 750 m³/s, e de Xingó, com vazão média mensal de até 2.750 m³/s.
O aumento da vazão, na noite anterior à operação do modelo para formação de preço, gerou um impacto no Preço da Liquidação das Diferenças (PLD) da segunda semana de dezembro, ficando em torno de R$ 150/MWh mais baixo do que sem a alteração da defluência.
O pedido do BTG passou por sorteio extraordinário da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ficando sob a relatoria do diretor Sandoval Feitosa . O pedido foi impetrado logo após a agência ter indeferido o recurso da Associação Brasileira das Comercializadoras de Energia Elétrica (Abraceel) que também pediu a suspensão dos efeitos da operação das bacias do rio São Francisco.
A associação havia apontado que a mudança estava em desacordo com os princípios e determinações expressas na Resolução CNPE 07/2016, que determina que alterações nos dados de entrada devem ser comunicadas com antecedência não inferior a um mês do Programa Mensal da Operação (PMO) em que serão implementadas.
Em nota técnica, a Aneel respondeu que a definição seguiu a resolução CNPE 07, já que a alteração nos dados de entrada decorreu de atualização periódica com calendário predefinido. A definição, segundo a agência, está prevista no Submódulo 7.2 dos Procedimentos de Rede, segundo o qual “a periodicidade para atualização das informações empregadas no PMO” ocorrerá “sempre que necessária, de forma imediata”.
Em seu recurso, o BTG Pactual questiona que não há um calendário predefinido, uma vez que a restrição poderá ocorrer a qualquer momento, quando necessária.
“Conforme definição da língua portuguesa, calendário é a [indicação de dias do ano, dos meses, das semanas (…) e outros fatos cronológicos”]. Já o cronograma é o [gráfico demonstrativo do início e do término das diversas fases de um processo operacional, dentro de faixas de tempo previamente determinadas]”, diz trecho do recurso.
O banco ainda complementa que “ao contrário, a mera previsão de que a atualização, no caso das restrições operativas hidráulicas, seria feita “quando necessário”, consiste em verdadeira negação dos termos “calendário” ou “cronograma”.”