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Liminar suspende efeitos de lei que proibia reajustes de energia e gás natural em SC

Liminar suspende efeitos de lei que proibia reajustes de energia e gás natural em SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu na última semana liminar suspendendo os efeitos da lei 18.025/2020 do estado de Santa Catarina, que proibia o reajuste tarifário de serviços públicos durante a vigência de estado de defesa ou calamidade pública. A decisão atende a mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás).

Em sua decisão, o desembargador Pedro Manoel Abreu considerou estudo realizado pela SCGás, distribuidora catarinense de gás natural, em que a vedação do reajuste tarifário levaria a um prejuízo de R$ 104 milhões em 2021, o que impactaria na qualidade do serviço prestado. A urgência de sua decisão, explicou o magistrado, deve-se ao fato de que o reajuste da tarifa da companhia está previsto para 1º de janeiro.

Abreu ressaltou ainda que a lei estadual foi uma invasão de competência da norma, por abordar matérias afetas à União e ao município, já que a proibição do reajuste tarifário teria efeito para qualquer serviço público concedido e não apenas o de distribuição de gás natural. Além da SCGás, a lei afetava as concessões da distribuidora de energia Celesc e da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).

“Destarte, seja pela possível inconstitucionalidade formal e material, seja pela quebra do princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato [da SCGás], mostra-se razoável o deferimento do pedido de urgência”, afirmou o desembargador na decisão.

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Segundo Gustavo de Marchi, sócio diretor do Decio Freire Advogados, que representa a Abegás no caso, a decisão do TJSC busca afastar as leis “invasoras”, como são chamadas as normas aprovadas por estados e municípios que afetam serviços cuja legislação é de competência da União.

“A pretexto de zelar por uma relação consumerista, diversas leis invasoras estão se proliferando ao longo dos estados, usurpando, inclusive a competência da União para determinadas matérias. Sabemos que o cenário mundial pandêmico é muito crítico, mas nada justifica o desrespeito à ordem constitucional para editar uma lei que impede o reajuste tarifário de um provedor de serviço público essencial”, disse Marchi.

“Portanto, é extremamente louvável a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao preservar os pilares mais caros de um setor de infraestrutura, que são o respeito aos contratos e a manutenção da equação econômico-financeira para permitir a prestação de um serviço público adequado”, completou o especialista.

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