O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na quinta-feira, 24 de dezembro, a portaria 459, estabelecendo as diretrizes para realização dos leilões de energia existente A-4 e A-5, previstos para dia 11 de junho de 2021.
A portaria retirou o limite de inflexibilidade operativa dos empreendimentos que vão participar do certame. Assim, poderão disputar o leilão também as térmicas na base do sistema.
A expectativa é que a mudança traga mais competitividade aos leilões e eleve a oferta de empreendimento. Será reaberto o período de cadastro para habilitação técnica de novos empreendimentos.
Os agentes de distribuição terão o período de 22 a 31 de janeiro de 2021 para enviar as declarações de necessidade de energia no leilão, referentes aos anos de 2025 e 2026.
Os leilões têm como objetivo recompor os contratos das distribuidoras feitos em 2005, 2006 e 2007, que vencem nos próximos anos, assim como substituir os contratos remanescentes do Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT).