A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou os prazos de recolhimento e os valores das cotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energética (CDE) Conta-Covid, devidas pelas concessionárias e permissionárias de distribuição, para amortização da operação de crédito contratada para subsidiar as tarifas.
A cobertura tarifária anual ficou em R$ 5.148.636.555,75, sendo a cobertura do encargo mensal estipulado em R$ 429.053.046,31. As maiores coberturas tarifárias, considerando o período anual, ficaram com a Copel SP, em cerca de R$ 488,4 milhões, Enel SP, em R$ 486,6 milhões e Light, com R$ 457,9 milhões.
Os valores devem ser recolhidos mensalmente à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), diretamente na Conta-Covid, a partir do processo tarifário ordinário de 2021, com pagamento até o dia 10 do mês subsequente.