A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estima em cerca de R$ 50 bilhões o montante referente ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A proposta, que será debatida em consulta pública, considera a devolução integral dos valores cobrados a mais dos consumidores de 49 distribuidoras, as quais possuem ações em andamentos ou encerradas, somando cerca de R$ 50,1 bilhões. Da totalidade das empresas com ações judiciais, 23 possuem pelo menos uma ação com trânsito em julgado, totalizando R$ 36,9 bilhões, e 26 distribuidoras possuem ações em andamento, sendo que 14 delas não informaram valores. Dessas 14 empresas é que se espera um valor adicional que poderia chegar a um total de R$ 70 bilhões, segundo o diretor Efraim Cruz.
Também é somado ao montante o escopo de devolução para oito permissionárias de serviços de distribuição, que totalizam cerca de R$ 17,8 milhões, seja em ações em andamento, trânsito em julgado e em depósito judicial.
Com esses valores, a agência reguladora calcula que as tarifas dos consumidores de energia seja atenuada em cerca de 27% nos próximos cinco anos, ressaltando que em algumas áreas de concessão os valores podem ser maiores e outros menores.
Até o final da consulta pública, os valores apontados pela Aneel (data base de agosto de 2020), poderão sofrer alterações que serão reconsideradas no processo.
Consulta pública
Para devolver esses créditos cobrados dos consumidores, a Aneel colocou quatro alternativas para deliberação em consulta pública, no período de 11 de fevereiro a 29 de março. Uma delas, de redução na receita da distribuidora realizado de forma concomitante ao processo tarifário, já foi aplicada em caráter excepcional em dois processos tarifários de 2020: o da Cemig, que devolveu R$ 750 milhões pelo processo, e da EDP Espírito Santo, com devolução de R$ 159,2 milhões.
De forma permanente, a Aneel indica como a alternativa mais adequada de sua proposta a devolução integral por desconto na fatura, como cota-parte. O desconto se daria de forma aproximada à constituição dos créditos ou à medida do consumo corrente, levando em consideração o cálculo da participação de cada consumidor.
Sobre o tempo em que essa restituição seria desembolsada, a Aneel apontou que já existe instrução normativa indicando o prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado do processo. Esse prazo também foi o mais indicado nas contribuições enviadas durante a toma de subsídios sobre o tema.
Dado o prazo de 45 dias de duração da consulta pública, e diante de situações excepcionais, os créditos poderão antecipadamente ser utilizados nos processos de revisão tarifária das distribuidoras, concomitante a 20% do total valor das ações judiciais que é capacidade de credito que as empresas possuem.
O diretor-relator do processo, Efrain Pereira da Cruz, explicou que o limite, no entanto, não impede que o diretor sorteado para um processo de revisão tarifária decida de forma diferente, conforme a realidade da empresa que será analisada.
Cruz também destacou que a opção entendida como a mais adequada, na forma de crédito, permite preservar a estrutura tarifária das empresas e da arrecadação dos estados e da União que tem grande capilaridade para o governo federal.
“É um processo muito interessante porque vamos contemplar a dona Maria e seu José, contemplar com a devolução de um dinheiro arrecadado de forma indevida pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e a Aneel, pelo STF, estará fazendo Justiça para os consumidores de energia do Brasil”, disse o relator.
Matéria atualizada para melhor compreensão do montante estimado em R$ 70 bilhões