Geração

Geração offshore no Brasil terá projeto de lei para outorga semelhante a blocos de petróleo

O senador federal Jean Paul Prates (PT/RN) apresentou nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, uma proposta de projeto de lei, que deverá ser publicada no final do dia, sobre a regulamentação da geração de energia em áreas marítimas. A antecipação sobre a publicação do PL ocorreu durante o seminário “A energia que vem do mar”, portanto, ainda não há número para acompanhamento.

O texto prevê o regime de autorizações para implantação dos projetos, por entender que o processo de outorga seria o mais simples e mais ágil para operação, ao contrário de concessão, permissão, ou de outros instrumentos.

Questionado sobre a tramitação do projeto nas comissões, o senador Jean Paul disse que é possível uma aprovação ainda neste ano, no entanto, é preciso ressaltar que outros projetos estão na fila de prioridade do Congresso, como as questões sobre a vacinação contra o covid-19 e de auxílio emergencial. “Vamos entrar na fila”, pontuou.

Para o aproveitamento da geração offshore os empreendedores terão duas possibilidades: de outorga independente e de outorga planejada. Na primeira, o empreendedor realiza os estudos ambientais, técnicos e econômicos, e avaliação de segurança náutica e aeronáutica, para que as entidades reguladoras façam o processo de consulta pública e aprovem, ou não, a outorga de autorização pela assinatura do respectivo termo com o pagamento de bônus de assinatura referente ao local de exploração.

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Neste tipo de outorga, o objetivo foi beneficiar as empresas que foram pioneiras nos estudos da geração offshore no Nordeste e Sul, e que já possuem análises junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para a outorga planejada, a União realiza todos os estudos de zoneamento ambiental da área, delimita os blocos de geração e setores offshore, depois abre para consulta pública, recebendo as propostas de interessados. A seleção se dará com o critério de maior valor ofertado a título de bônus de assinatura.

O bônus de assinatura será destinado à União, com pagamento pela operação e retenção, destinado aos órgãos reguladores, e participação proporcional de 5% da energia faturada, sendo 30% à União, 25% aos estados e 35% aos municípios. Inserido na participação proporcional também está a destinação de recursos para educação e saúde pública.

Também está previsto no termo de outorga cláusulas de obrigação do empreendedor quanto ao descomissionamento do parque gerador, com o planejamento e gerenciamento das instalações, remoção das estruturas e destinação correta dos materiais após o descomissionamento.

Fica vedada a condição de geração offshore com blocos de concessão, cessão onerosa ou partilha de produção de petróleo e gás natural, à exceção da anuência do concessionário pelo prazo de seu contrato.

Sobre a regulamentação

A regulamentação é resultado de um trabalho liderado pelo Centro de Estratégia em Recursos Naturais e Energia (Cerne), que teve como base as experiências de regulamentações internacionais. O PL vai abranger tecnologias para geração de energia no mar, fotovoltaica e a eólica, a qual já possui estudos em estágio mais avançados por empreendedores.

“No Rio Grande do Norte temos medições com fatores de capacidade acima de 80% e custos muito baixos. Isso me permite afirmar que nós teremos sem dúvida nenhuma nos próximos cinco a dez anos, o ambiente mais atrativo para eólica offshore do mundo, não há dúvida nenhuma disso, por causa das condições que esses empreendedores irão operar”, disse Prates.

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