A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou, por 180 dias, o prazo de outorga da hidrelétrica Paraibuna (87 MW), outorgada à Companhia Energética de São Paulo (Cesp). A decisão busca uma adaptação temporal para a concessão, que teria o vencimento de sua outorga em 9 de março, antes da conclusão dos ritos pela Aneel para regulamentação das condições de repactuação do risco hidrológico (GSF), conforme previsto pela Lei nº 14.052/2020.
A prorrogação se dará por meio de aditivo contratual. “Temos o final da concessão em 9 de março, quando ainda não terão sido cumpridas todas as etapas de extensão de outorga. Assim, para que o direito do Consórcio São Paulo (que arrematou em leilão a concessão da Cesp em 2018) possa ser exercido, é necessário estabelecer esse rito específico trazido pela diretoria”, pontuou o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.
Seguindo o cronograma de ritos para a regulamentação, e conforme anunciado pelo diretor relator do processo, Efrain Pereira da Cruz, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) enviou na última segunda-feira, 1º de fevereiro, à Aneel, os resultados do cálculo do montante financeiro da compensação.
Agora, a agência terá 30 dias para publicar uma resolução homologatória informando o prazo da extensão da outorga de cada usina do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), bem como os valores financeiros apurados.
Mesmo com o deslocamento do prazo por meio do aditivo, a concessionária deverá se manter aderente aos requisitos para repactuação do GSF, assim como as demais geradoras interessadas, e que envolvem: solicitação de compensação junto à Aneel e assinatura do termo de aceitação, além da desistência das ações judiciais e renúncia a qualquer alegação de direito relativa à isenção ou mitigação dos riscos hidrológicos relacionados ao MRE.
Valores e prazos
Segundo cálculos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a nova repactuação pode envolver um ganho em valor presente líquido de até R$ 8,77 bilhões para as hidrelétricas. O montante foi apurado na análise dos 102 meses do histórico abarcado pela lei, de março de 2012 até agosto de 2020.
Ainda conforme a CCEE, a repactuação vai resultar numa extensão média dos prazos de concessão das hidrelétricas de 500 dias.
Das 423 usinas habilitadas para a repactuação proposta, 45% terão a extensão da concessão de até um ano, e 31% terão entre um e dois anos. O limite para a extensão das concessões é de sete anos, e só foi ultrapassado por três hidrelétricas: Sobradinho, Poço Fundo e Porto Primavera.