Mercado energético

Aneel deve suspender corte por inadimplência para baixa renda até o fim de junho

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve aprovar amanhã, 26 de março, nova resolução suspendendo o corte de energia por inadimplência para consumidores de baixa renda. Os técnicos da Aneel recomendam que as medidas vigorem até 30 de junho de 2021, prazo que pode ser postergado ou antecipado dependendo da evolução do quadro da pandemia do país.

Medida semelhante foi implementada em 2020, devido aos efeitos da pandemia do Covid-19 na renda da população. Com o agravamento da crise neste início de 2021, as distribuidoras, o governo e o regulador voltaram a falar na medida, que será assunto de uma reunião extraordinária da diretoria da Aneel na tarde de amanhã.

“Nenhuma instância de governo pediu que fizéssemos isso, mas o ambiente em que todos estamos inseridos fez com que tomássemos essa atitude, completamente alinhada com os esforços do governo para combater a pandemia. Achamos que a energia elétrica é um insumo importante na qualidade e conforto de todos”, disse Sandoval Feitosa, diretor da Aneel e relator do processo.

Uma nota técnica que recomendou pela implementação da resolução apontou que, em 18 de março, o Fórum Nacional de Secretários de Estado de Minas e Energia enviou à Aneel um ofício solicitando a adoção de ações complementares para mitigar parte dos efeitos da queda da atividade econômica no país, notadamente nos setores mais vulneráveis. Também foram chamados para discutir, além das distribuidoras, representantes dos consumidores de energia, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

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Sandoval Feitosa também foi relator da resolução implementada em 2020 suspendendo o corte por inadimplência. Desta vez, serão beneficiados principalmente os consumidores de baixa renda, além de um pequeno grupo de consumidores que dependem de energia para sobreviver. “Como a competência da Aneel é limitada, escolhemos poupar os mais vulneráveis”, disse Feitosa. Segundo ele, em 2020, ainda não se sabia a gravidade da situação, e os efeitos na inadimplência foram mais elevados. Além disso, no ano passado, o contexto era diferente, já que havia um decreto de calamidade pública vigente e também houve aportes na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que ajudaram a custear parte da inadimplência.

Desta vez, a Aneel tomou a iniciativa de tomar uma medida dentro de sua competência regulatória. A minuta de resolução que será debatida amanhã aponta que a vedação à suspensão do fornecimento não impede que outras medidas para cobrança dos débitos sejam tomadas pelas distribuidoras, a partir do vencimento. Além disso, propõe um “encontro de contas” utilizando um fluxo financeiro ao qual o regulador tem acesso, que impedirá que as distribuidoras fiquem expostas caso ocorra um aumento expressivo da inadimplência. 

Segundo a nota técnica, a evolução da inadimplência dos consumidores ainda preocupa, principalmente sob os consumidores de menor renda, mas os números não indicam descontrole como havia em março e abril de 2020, no inicio da pandemia. Como ainda há efeitos econômicos da crise sobre as empresas, o que pode afetar a capacidade delas de continuar a prestação de serviços, medidas que visem proibir a suspensão do fornecimento da inadimplência devem ser tomadas com “bastante parcimônia”, segundo a nota técnica. A proibição do corte para baixa renda deve promover um alívio às camadas mais necessitadas da população.

“Por outro lado, há de que se avaliar o potencial impacto que a proibição do corte por inadimplência poderia provocar, bem como medidas para mitigá-lo”, diz a nota técnica. A solução aventada pelos técnicos da Aneel é suspender a exigibilidade do pagamento de compensações por transgressão dos indicadores de continuidade e por conformidade de tensão enquanto durar a proibição do corte por inadimplência dos consumidores de baixa renda.

Os técnicos explicam que o montante faturado dos consumidores baixa renda não coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) mensalmente é da ordem de R$ 300 milhões. Assim, o aumento da inadimplência em 15 pontos percentuais, para o maior valor de todo o histórico, traria um déficit de cerca de R$ 45 milhões nas receitas das distribuidoras.

As distribuidoras, porém, pagaram em 2020 cerca de R$ 657 milhões aos consumidores a título de compensação por ultrapassagem dos indicadores de continuidade e conformidade de tensão, o que representa cerca de R$ 55 milhões. Assim, ao suspender essas cobranças, as distribuidoras poderão preservar o baixa para enfrentar o possível aumento da inadimplência. 

“O consumidor não perde de maneira alguma, pois os valores serão reembolsados”, disse Feitosa. Segundo ele, a área técnica propôs que o reembolso seja feito até setembro, mas ele avalia a possibilidade de aumentar o prazo para dar mais fôlego às empresas, sem criar um descompasso no fluxo financeiro. “Para não ficar muito apertado, podemos dar um prazo maior para pagamento das compensações, mas o consumidor não terá prejuízo porque o valor é corrigido”, disse.

Outra medida proposta é a suspensão do prazo de 90 dias para o corte por inadimplência aplicável a todos os usuários, já que ele acaba virando um sinal econômico para que a distribuidora faça a suspensão do fornecimento de energia com agilidade.

(Atualizado às 20h55, em 25/03/2021)