(Com Camila Maia)
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta sexta-feira, 26 de março, resolução que suspende o corte no fornecimento de energia por inadimplência para consumidores de baixa renda e para instalações associadas aos sistemas de saúde até 30 de junho.
A medida atende uma série de pedidos apresentados por autoridades públicas e instituições para que a autarquia editasse uma norma para proteger os consumidores de menor poder aquisitivo e em condições vulneráveis, devido ao agravamento da pandemia de covid-19 e seus reflexos na economia.
De acordo com cálculos apresentados pelo diretor Sandoval Feitosa, relator do processo, a resolução atende 11,9 milhões de consumidores beneficiados pela tarifa social, mas que respondem por apenas 3,93% da receita total das distribuidoras. Além disso, considerando que 51,4% das faturas desses consumidores são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o impacto máximo da medida para as distribuidoras é de 2% da receita.
“Ou seja, a ação que estamos propondo aqui, qual seja a suspensão do corte para consumidores de baixa renda, teria um impacto máximo de 2%, mas beneficiaria mais de 60 milhões de pessoas”, disse Feitosa.
Ainda assim, para mitigar os impactos para as distribuidoras, a Aneel propôs a suspensão da exigibilidade do pagamento de compensações por transgressão dos indicadores de continuidade do serviço enquanto durar a proibição do corte por inadimplência dos consumidores de baixa renda.
“Da mesma forma que a suspensão do corte por inadimplência não retira o dever de o consumidor pagar suas faturas, a suspensão dos pagamentos das compensações não representa isenção às distribuidoras, apenas o seu diferimento, de modo que elas deverão ser honradas tão logo o momento de crise seja superado”.
Feitosa acrescentou que a decisão é sensata tecnicamente e bem estruturada. “A Aneel conseguiu, dentro de um fluxo financeiro e regulatório, amparar essa famílias que possam eventualmente não ter condições de pagar suas faturas neste momento”.
Com relação ao diferimento da compensação pelas distribuidoras por transgressões dos indicadores de continuidade do serviço, ficou estabelecido que ele ocorrerá até o fim do ano. A área técnica da Aneel havia indicado que o diferimento deveria ser corrigido pelo IPCA. Feitosa, no entanto, propôs que o índice seja o IGP-M, o mesmo utilizado para os valores em atraso pelos consumidores.
A diretoria, contudo, determinou o adiamento da decisão sobre o indicador a ser utilizado no diferimento, sem prejuízo da aplicação da suspensão do corte a partir da data de publicação da resolução aprovada hoje.