O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu os efeitos da decisão de novembro do ano passado, quando foi dado um prazo de 90 dias para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentasse um plano de ação para acabar com a diferenciação tarifária na modalidade de geração distribuída.
A decisão do ministro Aroldo Cedraz não entrou no mérito da discussão.
Ele reconheceu que a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e o Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel) têm legitimidade para apresentar recurso, na qualidade de “amicus curiae”, parte interessada que fornece subsídios às decisões dos tribunais.
Com o reconhecimento das entidades como partes interessadas no processo, o ministro Aroldo Cedraz decidiu restituir os autos à SeinfraElétrica, para que possa examinar o mérito dos pedidos de reexame apresentados.
Em atendimento aos prazos determinados pelo TCU em novembro, em 30 de março, foi publicada uma nota técnica pela Aneel apresentando a proposta de revisão das regras aplicáveis à geração distribuída, com cinco cenários possíveis.
A nota técnica reascendeu a discussão, que estava voltada para o debate no Congresso de projetos de lei que criam um marco legal para a a geração distribuída.
Além do recurso no TCU, a ABGD também entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da decisão do tribunal de contas, alegando que este não poderia dar uma determinação de viés regulatório à Aneel.