Consumo

Consulta vai debater consolidação de normas sobre direito do consumidor

Consulta vai debater consolidação de normas sobre direito do consumidor

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai instaurar consulta pública de 23 abril a 23 de junho para receber contribuições quanto a proposta de consolidação dos atos normativos sobre os direitos do usuário do serviço público de distribuição.

De forma geral, a proposta reduz o volume do documento, de 500 para 285 páginas (43% de redução), e revoga 61 resoluções, incluindo duas novas (redução de 96,7%). Das 141 definições referentes aos direitos dos usuários, 54 foram mantidas e o restante revogado.

As novas seções inseridas pretendem dar mais clareza às normas, como na alteração de titularidade de serviço público essencial, prevendo que a dívida fica com o titular responsável e não a unidade consumidora (seguindo parecer do Supremo Tribunal de Justiça)

Outros pontos também pretendem dar maior clareza para a regra, como a capitalização dos juros, para simples; que a cobrança de demanda complementar será por posto tarifário; retirada da aplicação de cobrança de ultrapassagem para consumidor rural ou sazonal; postergação de faturamento no caso de atraso de obras; e possibilidade de pagamento por código para fatura e participação financeira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

A proposta ainda traz a possibilidade de padronização do índice para cálculo de atualização monetária, com a utilização do IPCA em todos os contratos.

Um novo capítulo foi inserido para tratar da compra de energia e liberdade de escolha do consumidor, dado o cronograma de abertura do mercado livre até 2023. O caderno trata da forma de contratação de energia relativa aos contratos, migração, retorno e opção de uma unidade consumidora já iniciar como livre.

Vale ainda destacar a adequação de prazos administrativos, que variavam entre 90 dias e dez anos e, agora, ficam fixados em dez anos, seja para reclamação de classificação incorreta, até devolução de faturamento a maior.

Um novo prazo foi dado para o ressarcimento de danos elétricos, em até cinco anos, mas incluída a possibilidade de conserto do equipamento antes do pedido ou verificação.

No caso das normas relativas à conexão, as principais alterações foram quanto a etapas que poderão ser realizadas por meio eletrônico por todos os usuários, bem como a vistoria remota pela concessionária.