A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou uma resolução definindo as condições para operação do sistema hídrico do rio Tocantins, com limites para as vazões mínimas diárias para Serra da Mesa e Estreito. A resolução consta na edição desta quinta-feira, 22 de abril, do Diário Oficial da União.
Para Serra da Mesa, foi definida a vazão mínima de 100 m³ por dia no período úmido, de dezembro a maio, e de 300 m³ por dia no período seco, de junho a novembro. Para Estreito, foi definido o limite de 744 m³ por dia.
Durante o período úmido, sempre que for necessário reduzir a vazão defluente de Serra da Mesa abaixo dos 300 m³ por dia, o agente responsável pelo reservatório deverá informar o Ibama e executar medidas para monitoramento e mitigação de eventuais impactos no trecho entre a usina e o reservatório de Cana Brava.
Foram também estabelecidas as faixas de operação para o reservatório de Serra da Mesa no período úmido, com a faixa de operação normal (quando o armazenamento for igual ou superior a 431,67 metros) e a faixa de operação de atenção (quando o armazenamento estiver entre 431,67 metros e 417,30 metros).
Quando o reservatório estiver operando na faixa de operação de atenção, a vazão máxima defluente mensal será de 397 m³ por dia.
No período seco, a faixa de operação de atenção do reservatório passa a ser entre 431,67 metros e 425,41 metros. Há ainda a faixa de operação de alerta, com nível entre 425,41 metros e 417,30 metros.
O período de operação especial do reservatório de Serra da Mesa ocorrerá anualmente entre 10 de junho e 20 de agosto, período no qual a vazão defluente será mantida constante.
A resolução entrará em vigor em 1º de dezembro de 2021 e será objeto de avaliação de resultado regulatório no prazo de cinco anos.