A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu abrir uma consulta pública para discutir o aprimoramento de certas regras aplicáveis a distribuidoras de pequeno porte, com mercado próprio anual inferior a 700 GWh, relacionadas às exigências de aquisição de energia pelo menor custo efetivo ao consumidor.
A consulta ficará aberta entre os dias 28 de abril e 11 de junho e cumpre uma determinação exarada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Essas distribuidoras de pequeno porte podem comprar energia por meio de leilões regulados, de geradores distribuídos, com tarifa regulada pelo agente supridos ou por meio de licitação pública promovido pela distribuidora. Outra regra aponta que o repasse de custo aos consumidores finais deve ser limitado ao custo de aquisição da energia proveniente de seu supridor local, com as tarifas reguladas pela Aneel.
Segundo o TCU, a Aneel deve, no instante de homologar os contratos dessas distribuidoras, verificar se a energia está sendo adquirida pelo menor custo efetivo ao consumidor, já que há o limite de repasse pela tarifa da distribuidora supridora local.
A Aneel, porém, alega que essa tentativa de simulação dos preços efetivos da energia contratada tende a gerar insegurança jurídica, já que o custo real da energia elétrica depende de conjunturas macroeconômicas, climáticas, hidrológicas, entre outras.
A área técnica do regulador apresentou propostas de aprimoramentos nas regras, que estão no Submódulo 11,1 do Proret. Um deles é a inclusão de um comando normativo que destaca a responsabilidade das distribuidoras em avalia, no momento da contratação, além do preço da energia, o risco associado a cada uma dessas opções legais de aquisição, assumindo os riscos da escolha.