A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a alteração no índice de atualização monetária dos débitos vencidos dos consumidores, que passarão a ser reajustados pelo ICPA, no lugar do IGP-M. A decisão passa a valer para faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2021.
A medida, que foi discuta em consulta pública entre 7 e 19 de abril, vai representar alívio aos consumidores de energia. O IPCA acumulado nos últimos doze meses está em 6,1%, contra o IGP-M acumulado de 31,57% na mesma base de comparação.
O índice também será aplicado nas compensações por violação de continuidade que serão creditadas nas faturas pelas distribuidoras, atualmente suspensas pela Aneel por conta da pandemia.