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Eólicas iniciam operação em teste na Bahia e Rio Grande do Norte

Imagens aéreas do Complexo Eólico Morrinhos da Atlantic Energias Renováveis. Data: 15/07/2015. Local: Morrinhos/BA. Foto: Rafael Gardini/Sergio Andrade/A2img.
Imagens aéreas do Complexo Eólico Morrinhos da Atlantic Energias Renováveis. Data: 15/07/2015. Local: Morrinhos/BA. Foto: Rafael Gardini/Sergio Andrade/A2img.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou a operação em teste de dez unidades geradoras de usinas eólicas. As decisões constam em despachos da agência publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de abril.

No Rio Grande do Norte, o aval foi para as unidades geradoras UG6 a UG11 da eólica Potiguar B33, totalizando 20,79 MW de capacidade instalada, localizada no município de Serra do Mel, e para a UG2 da eólica Costa das Dunas, de 3,55 MW de capacidade instalada, localizada no município de Touros.

Também foi dado aval para as unidades geradoras UG6 a UG8 da eólica Campo Largo XIX, totalizando 12,6 MW de capacidade instalada, localizada no município de Sento Sé, na Bahia, de propriedade da Engie Brasil.

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DRO

A Aneel ainda registrou o requerimento de outorga (DRO) de 394 MW de potência em novos empreendimentos de geração solar fotovoltaica. Em Minas Gerais, no município de Gameleiras, foram registrados os requerimentos das UFVs Gado Bravo 1 a Gado Bravo 8, totalizando 362,5 MW, de titularidade da SRE Participações.

Também foi alterado, a pedido da Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia II, as coordenadas geográficas e potências instaladas das UFVs Cassilândia 7 a Cassilândia 13, passando a somar 322 MW de potência instalada. A agência registrou, ainda, o DRO da UFV Cassilândia 14, de 31,5 MW de potência instalada. Ambos os empreendimentos estão localizados em Cassilândia, no Mato Grosso do Sul.

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Transferência de controle

Foi dada anuência prévia a operação de transferência de controle societário direto da Mata Grande Transmissora de Energia, que passará a ser controlada pela EDP Energias do Brasil. O prazo para implementação da operação é de até 120 dias a partir da publicação deste despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar documentos comprobatórios da formalização da operação à Aneel, no prazo de até 30 dias a contar da data de sua efetivação.