Depois de duas prorrogações do período de teste, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira, 3 de maio, a portaria normativa nº 9, em que aprova o Programa de Gestão de Teletrabalho e estabelecendo as orientações e critérios a serem adotadas pela pasta. O programa pode ser adotado pelas agências reguladora vinculadas ao ministério, conforme as condições que julgarem mais adequadas.
Fica entendido como teletrabalho aquele com o cumprimento da jornada regular fora das dependências físicas do ministério, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo.
Apenas nos dias de comparecimento haverá o controle de frequência do servidor. Ficou definido que o teletrabalho não poderá abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e que reduzam a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.
A adesão ao programa pelo servidor, é entendida como ação voluntária e individual, desde que se considere apto para as capacitações previamente definidas e de uma aceitação formal do servidor às regras estabelecidas.