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ANP publica alteração em metas individualizadas do RenovaBio

ANP publica alteração em metas individualizadas do RenovaBio

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) publicou a resolução nº 843 que trata da individualização das metas compulsórias anuais de redução das emissões de gases geradores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A vigência da resolução se dará a partir de 1º de junho.

A meta anual individual de redução de gases do distribuidor de combustíveis será um número inteiro maior do que zero, calculado a partir da multiplicação da participação de mercado do distribuidor nas emissões totais oriundas de combustíveis fósseis (em fração percentual) pela meta anual estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Além disso, a meta será estabelecida em unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO), a partir das metas compulsórias anuais definidas pelo CNPE. A ANP divulgará anualmente as metas preliminares e os dados utilizados para seu cálculo, no mês de dezembro do ano anterior ao de vigência da meta anual individual.

Já o cálculo das metas definitivas, utilizará os dados de movimentação de combustíveis fósseis, considerando o período de janeiro a dezembro do ano anterior ao de vigência da meta.

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A comprovação do cumprimento da meta anual individual de redução de emissões de gases geradores de efeito estufa será efetuada por meio dos registros de aposentadoria de CBIOs realizados na Plataforma CBIO.

Se for constatada pela ANP, no momento da apuração das metas, a aposentadoria de CBIOs por distribuidor de combustíveis em quantidade superior à necessária para cumprimento de sua meta anual individual, o saldo positivo será contabilizado como crédito para cumprimento da meta anual do ano subsequente.