O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou a portaria normativa nº 14, estabelecendo as diretrizes para realização dos leilões de energia existente A-1 e A-2, a serem realizados sequencialmente em 3 de dezembro. Poderão participar dos certames termelétricas que estejam em operação comercial até a data de publicação do edital pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A energia elétrica comercializada no A-1 será objeto de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs) na modalidade por quantidade e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.
Já no A-2, será objeto de CCEARs nas modalidades: por disponibilidade, para energia de fonte termelétrica a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás de processo e a gás natural, cujos custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos compradores, com direito de repasse às tarifas dos consumidores finais; e por quantidade, para energia elétrica proveniente das demais fontes, cujos custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.
Para os contratos por disponibilidade, haverá previsão para comprovação de lastro de venda, por meio de garantia física.
Respectivamente, para os leilões A-1 e A-2, os períodos de suprimento serão de 1º de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2023, e de 1º de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2024.
Os interessados em incluir empreendimentos para o certame A-2, deverão submeter seus projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para qualificação técnica de 9 de julho a 31 de agosto.
Entre os documentos necessários à comprovação está o de capacidade de armazenamento local de combustível que permita operação continua à potência nominal com reabastecimento no intervalo de tempo previsto no termo de compromisso de compra e venda de combustível, ou contrato preliminar, além de comprovação da disponibilidade de combustível, para operação continua.
No caso de usinas a gás natural, é necessário apresentar protocolo de solicitação de documento emitido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contendo a viabilidade do fornecimento à usina, contemplando toda a cadeia, desde a origem do gás até à termelétrica. Os dados necessários para comprovação de viabilidade de fornecimento devem ser protocolados na ANP de 9 de julho a 31 de agosto.
Não haverá exigência quanto ao limite de Inflexibilidade operativa anual para qualificação, sendo permitida a apresentação da declaração considerando valores mensais de inflexibilidade sazonal.
Ainda poderá ser habilitado tecnicamente, usina a gás natural liquefeito com despacho antecipado de dois meses. Os projetos termelétricos cadastrados junto à EPE terão sua garantia física calculada e revisada, independentemente do combustível, com vigência a partir do início de suprimento, perdendo eficácia caso o proponente vendedor não se sagre vencedor.
Para aplicação da metodologia de cálculo da garantia física de energia, será adotada como referência o Programa Mensal de Operação (PMO) de setembro de 2021.
Os agentes de distribuição deverão apresentar as declarações de necessidade para os anos de 2022 e 2023, durante o período de 23 de agosto a 2 de setembro de 2021, e que serão consideradas irrevogáveis, irretratáveis e servirão para posterior celebração dos CCEARs.