A Justiça Federal atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar cancelando o termo de compromisso firmado entre a Norte Energia, concessionária de Belo Monte, e o Ibama, que permitia a manutenção da vazão da hidrelétrica, com aproveitamento do seu potencial energético.
Segundo o MPF, o acordo está suspenso até que a Norte Energia apresente “estudos técnicos suficientes” sobre os impactos do desvio do rio.
O ministério alega que o então presidente do Ibama, Eduardo Bim (hoje afastado do cargo), assinou o termo de compromisso desconsiderando pareceres da equipe técnica da instituição, que atestavam a inviabilidade do desvio das águas do rio Xingu.
Antes da hidrelétrica de Belo Monte, o rio Xingu faz uma bifurcação: parte da água é direcionada à usina e parte vai abastecer a Volta Grande do Xingu (PA), onde habitam famílias ribeirinhas e há terras indígenas.
Quando foi feito o licenciamento ambiental da hidrelétrica, o Ibama definiu dois níveis de vazão para o trecho da Volta Grande do Xingu, denominado trecho de vazão reduzida.
Com o barramento e o desvio da água do rio para abastecer a hidrelétrica, o fluxo natural do rio passou a ser controlado pela usina, de modo a garantir a alimentação e reprodução das espécies aquáticas da região. Em 2020, o rio passou por uma seca, e a água liberada por Belo Monte não foi suficiente para evitar a morte de peixes e plantas no trecho.
Com isso, no início do ano, o Ibama verificou que os impactos ambientais foram maiores que o previsto, e determinou o aumento da vazão de água no trecho até que a hidrelétrica apresentasse novos estudos ou proponha ações mitigatórias. Com o aumento da vazão para o trecho de Volta Grande do Xingu, há redução equivalente na vazão destinada à Belo Monte. Ou seja, há menos água sendo turbinada, e menos energia sendo gerada.
Em fevereiro, o Ibama e a Norte Energia assinaram um termo de compromisso que permitia a hidrelétrica retornar ao hidrograma original. A concessionária se comprometeu a investir R$ 157,5 milhões, já provisionados nas demonstrações financeiras da empresa, para realizar medidas de mitigação de compensação adicional para garantir a produção energética e a conservação do meio ambiente e dos modos de vida das populações da Volta Grande do Xingu.
A liminar obtida pelo MPF suspende o termo de compromisso, com base no princípio de precaução, até que os estudos técnicos estejam prontos e assegurem a segurança hídrica para os ecossistemas do Xingu.