Os repasses da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) às distribuidoras referentes à sobrecontratação involuntária serão realizados mensalmente com base na previsão do efeito financeiro de sobrecontratação, calculada anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A determinação consta em portaria normativa assinada pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e publicada na edição desta terça-feira, 6 de julho, do Diário Oficial da União.
No cálculo, a Aneel deverá utilizar estimativas da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para o montante de energia descontratado até o próximo evento tarifário da distribuidora, assim como o PLD previsto até esse próximo processo tarifário. A sobrecontratação involuntária, no caso, vale para as localidades em sistemas isolados que são ressarcidas pela CCC.
Segundo a portaria, as diferenças apuradas entre os valores previstos e os realizados serão compensadas no orçamento do ano subsequente da CCC, e serão atualizadas pela Selic ou por outra taxa que venha a substituí-la.
Para os repasses antecipados a serem realizados em 2021, as distribuidoras devem apresentar uma requisição à Aneel nos próximos 30 dias.