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MME define cálculo de ressarcimento de sobrecontratação involuntária de distribuidoras em sistemas isolados

MME define cálculo de ressarcimento de sobrecontratação involuntária de distribuidoras em sistemas isolados

Os repasses da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) às distribuidoras referentes à sobrecontratação involuntária serão realizados mensalmente com base na previsão do efeito financeiro de sobrecontratação, calculada anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

A determinação consta em portaria normativa assinada pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e publicada na edição desta terça-feira, 6 de julho, do Diário Oficial da União.

No cálculo, a Aneel deverá utilizar estimativas da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para o montante de energia descontratado até o próximo evento tarifário da distribuidora, assim como o PLD previsto até esse próximo processo tarifário. A sobrecontratação involuntária, no caso, vale para as localidades em sistemas isolados que são ressarcidas pela CCC. 

Segundo a portaria, as diferenças apuradas entre os valores previstos e os realizados serão compensadas no orçamento do ano subsequente da CCC, e serão atualizadas pela Selic ou por outra taxa que venha a substituí-la.

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Para os repasses antecipados a serem realizados em 2021, as distribuidoras devem apresentar uma requisição à Aneel nos próximos 30 dias.